Ao mesmo passo que os
cartões de crédito trazem para o consumidor
agilidade, comodidade, confiabilidade e segurança,
também são acompanhados vários problemas ao
seu usuário, decorrentes, principalmente, de sua mal
planejada utilização.
O pior problema surge
quando o consumidor, por necessidade ou por falta de conhecimento,
passa a utilizar o crédito disponibilizado no cartão
como se fosse parte de seus rendimentos, atrasando o pagamento ou
pagando somente o valor mínimo da fatura de
gastos.
Sabendo desta realidade, as
administradoras de cartão de crédito cobram valores
astronômicos pelo saldo devedor financiado, aplicando taxas
de juros e outros encargos que fogem à realidade
econômica do consumidor brasileiro, que passa a dever mais e
mais a cada dia.
Veja um exemplo: O Sr.
Fulano possui um cartão de crédito com limite mensal
de R$ 500,00. Passado um mês de uso, recebe a fatura do
cartão onde consta um débito total de R$ 450,00. Como
estava com pouco dinheiro, ele optou pagar esta fatura no valor
mínimo atribuído pelo cartão e financiando o
saldo para pagar no mês seguinte.
Digamos que o Sr. Fulano
tenha pagado R$ 50,00 e ficou com um saldo devedor de R$ 400,00
para pagamento posterior.
Como os juros cobrados nos
cartões de crédito são muito altos (em
média entre 9% a 20% ao mês) e digamos que neste caso
sejam de 14,50% ao mês, na fatura seguinte o Sr. Fulano
terá que pagar R$ 458,00, além de multas e demais
encargos, que são cobrados.
Caso pague novamente o
valor de R$ 50,00, no mês seguinte o saldo devedor
subirá para R$ 467,16, e assim continua.
Desta forma, surge aquilo
que popularmente chamamos de formação de uma "bola de
neve", pois a dívida não pára de aumentar,
transformando os consumidores endividados em verdadeiros escravos
das administradoras dos cartões de crédito,
comprometendo seus salários e prejudicando o sustendo de
suas famílias. Há muitos casos de pessoas que perdem
seus bens, inclusive a própria residência, no
pagamento de dívidas que com o tempo vão se tornando
eternas e impagáveis.
Nestes casos, há
cobrança de juros sobre juros ou contagem de juros
capitalizados mensalmente, algo que é proibido por lei em
matéria de consumidor mas que infelizmente é tolerado
pelo Poder Judiciário no Brasil, principalmente pelo
Superior Tribunal de Justiça, o qual dá ganho de
causa aos bancos emissores e administradoras de cartão de
crédito quando os contratos são revisados
judicialmente, prejudicando milhares de
consumidores.
Assim, a melhor maneira
para o consumidor se proteger deste problema é fazer o uso
consciente do cartão de crédito, evitando a
formação de saldo devedor, o qual acumulará
juros e mais juros em pouco tempo.
Outra forma, mais radical,
indicada nos casos onde o consumidor está perdendo o
controle, é pedir o cancelamento do cartão, mesmo
havendo dívidas, já que o consumidor não
é obrigado a ficar atrelado a um contrato que só
está lhe prejudicando.
Por fim, o consumidor pode
ingressar com a chamada ação revisional de contrato,
isto porque, em muitos estados brasileiros, há Juízes
que entendem que os juros cobrados nestes contratos são
abusivos, já que a cobrança de juros capitalizados
mensalmente é ilegal.
(fonte: http://www.endividado.com.br/faq_det.php?id=88
)
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